Comentários

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Marly Castro, Bacharel em Direito
Marly Castro
Comentário · ano passado
Para determinar se os fatos divulgados são ou não verdadeiros , para se falar ou mesmo julgar , uma pessoa ou um organização, faz-se necessário , de que em nossa Constituição , sofra alguma alteração , em consonância , com ataques e ofensas, digitais. Agora, é a vez da ciência jurídica , julgar sem nenhum , amparo legal ?
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Marly Castro, Bacharel em Direito
Marly Castro
Comentário · há 2 anos
Fala-se tanto em artigo da Constituição Federal , cláusula pétrea,, inciso IV da Constituição Federal Brasileira de 1988, onde foi consagrado o direito à liberdade de expressão, resguardando a livre manifestação do pensamento, vedando claro o anonimato do terceiro.
E, a suprema Corte constituída para zelar e cuidar da CONSTITUIÇÃO, tem Ministro que tem audácia de Instaurar Inquérito (que é de competência do MP), instruir e julgar ) exercendo funções que não são de suas competências. Ou seja , nossa Justiça está virando um samba do crioulo doido . Já nem sei mais o que falar sobre COMPETENCIAS. Socorro estão rasgando nossas leis !!!
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