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Comentários
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Marly Castro
Comentário ·
ano passado
Seus Direitos Bancários: Conheça e Proteja-se!
Kelton Aguiar
·
ano passado
Bom dia,
Nossa empresa e correntista do BANESTES, que a 2 meses , passou a cobrar 10,00 por cada pix feito\, sem nenhum comunicado prévio e sem nenhuma anuência do correntista.
Isto tem amparo legal ?
Aguardo um resposta.
Obrigada
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Marly Castro
Comentário ·
há 2 anos
A jornada de trabalho de 44 horas semanais
Nícollas Kennedy Advogado Em Alagoas
·
há 2 anos
E se os funcionários trabalham somente 40 hs semanais ? Muito embora no seu contrato de trabalho o funcionário teria que trabalhar 44 horas ? E ai?
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Marly Castro
Comentário ·
há 3 anos
Será que já posso deixar a LGPD de lado?
Nayara Alves
·
há 3 anos
Ora, se o próprio poder judiciário tem abusado dos dados pessoais de pessoas . Para que vale esta lei ???
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Recomendações
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Afonso Arthur De Oliveira Coelho
Artigo ·
há 3 anos
Atraso no repasse de financiamento imobiliário: os direitos do comprador
Milhares de brasileiros recorrem à um financiamento bancário para a realização do sonho da casa própria. Firmando nesse caso, dois contratos distintos, um com a construtora que lhe vende o imóvel,...
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Robert Jr
Comentário ·
há 4 anos
Aprovada Revisão da Vida Toda
Ana Julia de Sousa Viana
·
há 4 anos
E quem se aposentou após 13/11/2019 ou irá se aposentar, pode se beneficiar dessa Revisão da Vida Toda?
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Rodrigo Chelim Fernandes
Comentário ·
há 4 anos
A impenhorabilidade do bem alienado fiduciariamente x Tema de Repercussão Geral 961 do STF.
Rodrigo Siti Matos de Oliveira
·
há 4 anos
Com todo o respeito não há qualquer nulidade em alienar fiduciariamente um imóvel que é considerado como bem de família. A impenhorabilidade do chamado bem de família comporta exceções. O bem de família é protegido contra as dividas pessoais adquiridas pelo proprietário, mas não o protege contra as dividas de natureza propter rem, as quais estão atreladas ao próprio imóvel, como as dividas de condomínio, IPTU, ou do próprio contrato de financiamento do imóvel. Também importante lembrar que para o fiador não existe o beneficio do bem de família, assim como para aquele que firma contrato de alienação fiduciária, podendo o credor fiduciário consolidar a propriedade em seu favor em caso de inadimplemento e desde que o devedor fiduciante tenha sido devidamente notificado para purgar a mora, sem o fazer. Importante ainda destacar que, antes da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, os terceiros podem penhorar os direitos que o devedor fiduciante detém sobre o imóvel caso a divida seja propter rem.
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