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Marly Castro
Vitória (ES)
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Comentários
(
63
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Marly Castro
Comentário ·
há 13 dias
Qual prazo colocar no contrato de locação comercial?
Vinícius Gomes Barros
·
há 14 dias
Bom dia,
Excelente matéria !
Entretanto, ouço fazer uma observação , conforme o que está expresso no artigo 51 , Inciso 5º ,(LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL) que diz , textualmente ; "... do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno, de um ano , no máximo , até seis meses, no mínio, anterior à data da finalização do prazo contrato, em vigor".... Este procedimento é sempre adotados , pelas Locatárias que têm uma assessoria jurídica, que esclarecer para seu cliente , de que deverá levar o Contrato de Locação para ser averbado , junto à Matrícula do Imóvel, sob pena de perda de seus direitos , em caso de renovação. As matérias do BI são muito esclarecedoras . Parabéns !
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Marly Castro
Comentário ·
ano passado
O dano moral por espera em fila de banco na jurisprudência do STJ
Vitor Guglinski
·
ano passado
Deveríamos sim, pleitear damos morais do poder judiciário , que ousam julgar , quando o fornecedor de serviços, em exemplos agências bancárias , serviços de telefonia em geral e até mesmo serviço médico , que deixamos nossas atividades laborativas, com hora marcadas para sermos atendidos , e , os médicos demoram até horas para atender o consumidor . É pratico , para o Srs Desembargadores julgarem que não trata-se de Danos Morais e sim "mero aborrecimentos" , por que quando eles necessitam destes serviços são prontamente, atendidos e jamais sofreram as consequências de que nós simples consumidores , pagadores de altos impostos , somos obrigados a tolerar e depois temos como decisão de que trata-se de "meros aborrecimentos". Salientando , ainda de que no final do mês não recebemos altos salários , caso não tenhamos , nosso sagrado tempo ,para buscarmos nosso pão de cada dia . E, com estas decisões , o consumidor na qualidade de hipossuficientes , fazem colmo os fornecedores , hipossuficientes , tornam -se cada vez , mais abusivos.
Agradecemos ao poder judiciário !!!!
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Marly Castro
Comentário ·
ano passado
Advogado é preso durante audiência em Ceilândia (DF)
Canal Ciências Criminais
·
ano passado
Que cena triste e humilhante !
Afinal, todos os atos de uma audiência , devem constar , na ata da audiência, mesmo que a Juíza indefira, mas jamais nega à uma prerrogativa legal do advogado .
Trata-se , de ato de mais absoluto, ABUSO DO PODER , adotado pelos uma grande parte dos MM Juízes, e esta Juíza deverá responder pelos seus atos .
É bom sempre lembrar, que a hierarquia , entre advogados e juízes são nos mesmo patamares, e o respeito deve ser mútuo.
Veremos o que dirá a OAB a respeito , deste ato de Abuso de Poder!
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Recomendações
(
89
)
Sérgio Merola
Artigo ·
ano passado
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Por Luiz Fernando Ribas, advogado especializado em Direito Médico e proteção jurídica à saúde Tenho falado muito do erro médico e de como o termo de consentimento livre e esclarecido é um documento...
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Perciliano do Nascimento
Comentário ·
ano passado
O dano moral por espera em fila de banco na jurisprudência do STJ
Vitor Guglinski
·
ano passado
Ledo engano, Dr Rodrigo. Eu sou cliente Santander, a 40 anos mais ou menos e, hoje sou Van Gogh e, a ÚNICA diferença é o atendimento gerencial; os demais eu também tenho que entrar nas filas dos caixas com os demais clientes. A fim de evitar isso, quase não entro na agência; faço tudo pelos caixas eletrônicos, mas concordo com todos que já opinaram a respeito das demoras, inclusive do próprio Judiciário também, nos seus atendimentos, principalmente nos julgamentos dos processos.
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Cristina Maria Machado Maia
Comentário ·
ano passado
O dano moral por espera em fila de banco na jurisprudência do STJ
Vitor Guglinski
·
ano passado
O assunto é muito interessante mas creio que mereceria uma abordagem , pelos juízes, mais complexa. Em medicina numa anamnese sobre o tema algumas das perguntas seriam: 1- qual o motivo de ter ido ao local, vamos usar um banco como exemplo ; 2- quem deu causa a esta ida ao banco, o cliente ou o banco; 3- qual o procedimento necessário para resolução do problema; 4- o banco está trabalhando de acordo com as normas sobre RH;
Dito isto quero enfatizar que o tempo poderia ser de 5 minutos mas se quem deu causa foi o banco e este fez com que tenha que resolver presencialmente, deveria sim ser punido.
Temos como brasileiros o péssimo hábito de "medicar" os sintomas invés de atacar as causas, fazer um diagnóstico. A Justiça há muito tempo que falha neste preceito educativo, multas irrisórias, que mais das vezes não chegam a ser cobradas, pagamentos de dano moral, quando ocorrem, ridículos.
Esta Teoria do desvio produtivo é linda mas é como dar novalgina para um paciente com dor torácica que pode ter uma pneumonia; vai acabar com a febre por algumas horas, vai diminuir o mal estar e a dor mas com certeza não vai resolver o problema.
A Teoria deveria ser a do desrespeito ao consumidor, da ação lesiva à sua crença na justiça que acaba por considerar um "mero aborrecimento; aliás como fizeram quando os pobres aposentados ficaram sem salário aqui no RJ. ..
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